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SOBRE NÓS
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 Conforme a LEI 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o DECRETO nº. 5.154 de 23 de julho de 2004 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97 SP) os cursos chamados livrespermanecem dispensados autorização do MEC para funcionamento e aprovação de conteúdo nem de Conselhos Estaduais de Educação que atuam somente sobre o ENSINO OFICIAL.

 A Lei 5.154/04, que regulamenta os artigos 36, 39, 40 e 41 da lei 9.394/96 cita em seu artigo 3º, diz:

"Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
     § 1o Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
     § 2o Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho."

 Anteriormente à lei supra, referia-se o artigo 4º do Decreto 2.208/97 da seguinte forma:

     "Art 4 º A educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular."

 Não se tratando AINDA de profissões REGULAMENTADAS, neste momento nossos cursos enquadram-se na categoria de CURSOS LIVRES, em conformidade com a legislação educacional brasileira supra mencionada, sendo estes voltados para formação inicial, capacitação, qualificação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, a partir do nível fundamental, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, empresarial e social. Portanto, não estão sujeitos à tutela do MEC/CAPES/CEE. Tratam-se de CURSOS LIVRES tais como os cursos de Língua Estrangeira, Terapias Holísticas e Naturais, Computação, Meio Ambiente, Estética, Banho e Tosa, Jardinagem, Mecânica de Automóveis, dentre outros que suas profissões NÃO possuem REGULAMENTAÇÃO por LEIS, DECRETOS, MPS ou ainda por ENTIDADES OU CONSELHOS DE CLASSES PROFISSIONAIS, como CREA, CRC, CRA, CRM, CRECI, OAB, etc.

 Pelo artigo 206 item II da Constituição Federal, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

"II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;"

 As escolas livres também são reconhecidas e admitidas pela Receita Federal do Brasil, no enquadramento do Simples Nacional, abaixo a transcrição da Solução de Consulta nº 387 de 06 de novembro de 2007:

"EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ENSINO LIVRE E CURSO TÉCNICO. Ensino livre é o não regulamentado. Ou seja, em contraste com o sistema de ensino regular, são cursos de duração variada, para atividades profissionais ou mero aprimoramento pessoal, p.ex., auto ajuda, beleza, moda, comportamento, reiki, feng shui etc. Já o curso técnico é espécie do gênero educação profissional, que conduz ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, mediante cursos regulares ou especiais Se as aulas da consulente são ministradas em regime de escola livre ou curso técnico, é permitida a opção pelo Simples Nacional. Caso contrário, é vedada, porque constituem serviço de instrutor e/ou atividade intelectual, de natureza técnica ou científica." Fonte: Receita Federal
 Os cursos livres disponibilizados neste site são comercializados por LEONARDO DE LIMA GOMES   31-8-0310246-7 - MEI (Micro Empreendedor Individual) CNPJ 17.764.807/0001-01, Secretaria das Finanças Prefeirura Municipal CCM: N°**** nome fantasia DNFIP - Cursos e Treinamentos e objeto social enquadrado na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econônicas - sob o código 85.99-6-04 Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.